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RESOLUÇÃO N

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

Enviado à Internet/DJE em: 29/06/2012 

Disponibilizado no DJE nº.: 8842 

Em:            02/07/2012 

Publicado em:           03/07/2012 

 

RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 

              Dispõe sobre a metodologia de Gestão de Projetos do Poder Judiciário de Mato Grosso.  

                                      O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,

                                      CONSIDERANDO a necessidade de implantação de unidade para o gerenciamento de projetos no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em cumprimento da Meta n. 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

                                      CONSIDERANDO, ainda, que o processo de gestão de projetos pressupõe metodologia para auxiliar os gerentes de projeto na elaboração de suas propostas e orientá-los na condução de todas as etapas do trabalho;

                                      CONSIDERANDO, finalmente, que a instituição da unidade de gerenciamento de projetos visa auxiliar a implantação da gestão estratégica, proporcionando o alinhamento entre os instrumentos de planejamento, a integração de informações gerenciais e o suporte à tomada de decisão;

                                      RESOLVE:

                                      Art. 1º  A gestão de projetos será realizada nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 

              Mato Grosso, sobre os projetos que compõem o portfólio estabelecido no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no Plano Plurianual, priorizados e abertos anualmente na Lei Orçamentária Anual.

                                      Art. 2º A coordenação do processo de gestão de projetos caberá à Coordenadoria de Planejamento, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

                                      Art. 3º A Coordenadoria de Planejamento elaborará e editará Manual de Gestão de Projetos, detalhando a metodologia de gerenciamento de projetos adotada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que terá como principal referência o Guia PMBOK® - Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos - Terceira Edição, publicado pelo Project Management Institute em 2004, e suas atualizações.

                                      Art. 4º São competências da Coordenadoria de Planejamento, no que se refere à gestão de projetos:

                1. Assessorar a alta administração na definição, elaboração e execução dos projetos estratégicos do Poder Judiciário de Mato Grosso;
                2. Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos;
                3. Zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos no Poder Judiciário de Mato Grosso;
               

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP

                1. Elaborar e editar o Manual de Gestão de Projetos do Poder Judiciário de Mato Grosso;
                2. Promover a melhoria contínua da gestão de projetos;
                3. Prover treinamento;
                4. Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
                5. Contribuir para o aumento da satisfação dos clientes por meio da melhoria da qualidade dos serviços entregues.

                                      Art. 5º  Caberá, ainda, à Coordenadoria de Planejamento, no que se refere à gestão de projetos:

              1. Monitorar o portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário de Mato Grosso;
              2. Consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;
              3. Participar de reuniões da alta administração com os gerentes de projetos e demais partes envolvidas com o trabalho;
              4. Prestar apoio e assessoramento técnico às equipes de projeto;
              5. Orientar na elaboração de documentos necessários à formalização do projeto (roteiros, planos, relatórios de situação e de encerramento);
              6. Acompanhar o andamento dos projetos e as requisições de mudanças;
               

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP

              1. Participar das avaliações de desempenho de projetos.
              2. Manter atualizada a metodologia utilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso;
              3. Padronizar procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão de projeto;
              4. Orientar na escolha de ferramentas e atualização dos sistemas corporativos que sejam impactados com a gestão de projeto;
              5. Elaborar normas para regulamentação da gestão de projeto no Poder Judiciário de Mato Grosso;
              6. Definir treinamento relativo à metodologia de gestão de projeto;
              7. Identificar especialistas em gestão de projetos;
              8. Apoiar na realização dos eventos de capacitação em gestão de projetos;
              9. Organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos no Poder Judiciário de Mato Grosso;
              10. Estabelecer meios de registro e disseminação de informações históricas de outros projetos;
              11. Gerenciar e adotar medidas para manter atualizadas as bases de informação sobre projetos;
              12. Realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão de projeto;

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP

              1. Realizar intercâmbio e benchmarking com organizações privadas e públicas de sucesso na área de gestão de projeto.

                                      Art. 6º O gerenciamento do projeto é de responsabilidade do Gerente de Projeto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme o Termo de Abertura do Projeto.

                                      § 1º O gerente contará com o apoio de equipe designada para atuar na implementação do projeto.

                                      § 2º Os gerentes de projetos indicados estarão investidos na função durante a vigência do projeto, salvo os casos de exoneração do servidor ou por decisão da Presidência.

                                      § 3º As substituições do gerente de projetos deverão ser comunicadas oficialmente à Coordenadoria de Planejamento para os devidos registros.

                                      Art. 7º São competências do gerente do projeto:

              1. Negociar com os clientes e demais partes envolvidas no projeto;
              2. Elaborar os documentos do projeto, sob orientação da Coordenadoria de Planejamento;
              3. Elaborar e manter atualizado um plano de ação para os projetos considerados estratégicos;
               

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 

              1. Definir os recursos materiais e humanos e os treinamentos necessários para a realização do projeto;
              2. Negociar a cessão de servidores para compor a equipe do projeto;
              3. Negociar prazos e ações conjuntas com outras unidades intervenientes (interfaces);
              4. Prever aquisições, atestar compras e prestação de serviços de acordo com as especificações negociadas e a legislação pertinente, e tomar as providências necessárias, observando o trâmite administrativo;
              5. Prever treinamentos necessários à implementação dos projetos, bem como solicitá-los previamente à área de gestão de pessoas;
              6. Identificar os riscos envolvidos nos projetos e mantê-los sob controle;
              7. Elaborar e implementar plano de comunicação do projeto;
              8. Controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias para gestão de projetos, tendo como referência o Manual de Gestão de Projetos do Poder Judiciário de Mato Grosso e as orientações repassadas pela equipe de acompanhamento de projetos;
              9. Tomar providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar o plano do projeto negociando com clientes e fornecedores envolvidos;
               

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 

              1. Informar o desempenho, bem como as ações executadas e as novas ações planejadas, atualizando o andamento do projeto, conforme orientação da Coordenadoria de Planejamento;
              2. Gerenciar os projetos estratégicos sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;
              3. Encerrar o projeto, elaborando relatório e documentando os procedimentos relativos à gestão do projeto, visando à definição de padrões ou melhorias para trabalhos futuros;
              4. Entregar diretamente ao titular da unidade interessada os produtos do projeto;
              5. Realizar a divulgação do projeto, de seus produtos e resultados;
              6. Participar dos treinamentos específicos oferecidos aos gerentes de projetos;
              7. Observar a metodologia de gestão de projetos definida no Manual de Gestão de Projetos do Poder Judiciário de Mato Grosso.

                                      Art. 8º As informações e documentação relativas aos projetos serão inseridas em sistema informatizado, pelo qual será instrumentalizado o processo de gerenciamento, compreendendo as fases de iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle e encerramento do projeto. 

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP

                                      Parágrafo único. O registro e atualização das informações deverão ser realizados diariamente pelo gerente do projeto e/ou equipe designada.

                                      Art. 9º O acompanhamento do status dos projetos será permanentemente realizado pela Coordenadoria de Planejamento, por intermédio de consultas ao sistema informatizado e de reuniões de monitoramento.

                                      Art. 10 Nas reuniões para monitoramento serão discutidos e resolvidos os problemas técnicos relativos ao desenvolvimento dos projetos e seus respectivos produtos, sendo subsidiados pela apresentação, pelo Gerente do Projeto, de relatórios de desempenho, que darão ênfase a informações sobre desvios e sobre as tendências do projeto.

                                      § 1º As reuniões ocorrerão a cada bimestre, convocadas ordinariamente pela Coordenadoria de Planejamento.

                                      § 2º Participarão das reuniões o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os integrantes da Coordenadoria de Planejamento e os Gerentes de Projeto.

                                      § 3º Poderão ser convocadas, a pedido das partes interessadas, reuniões extraordinárias, conforme necessidade urgente e/ou emergente, a ser apresentada à Coordenadoria de Planejamento. 

              RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP

                                      § 4º Havendo necessidade, poderão ser convidados para participar das reuniões outras partes interessadas, que venham contribuir para o atendimento dos objetivos dos projetos.

                                    Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Cuiabá,  21  de   junho  de 2012. 
               

                                   Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

                         Presidente do Tribunal de Justiça 
                     
                     

                    Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA 
                     
                     

                    Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 
                     
                     

                    Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 
                     
                     

                    Des. PAULO DA CUNHA 
                     
                     

                    Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 
                     
                     
                     

            RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 
             
             
             

            Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 
             
             
             

            Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO 
             
             
             

            Des. JURACY PERSIANI 
             
             
             

            Des. MÁRCIO VIDAL 
             
             
             

            Des. RUI RAMOS RIBEIRO 
             
             
             

            Des. GUIOMAR TEODORO BORGES 
             
             
             

            Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS 
             
             
             
             
             

    RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 
     
     
     

          Des. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA 
           
           
           

          Des. GÉRSON FERREIRA PAES 
           
           
           

          Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA 
           
           
           

          Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA 
           
           
           

          Des. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 
           
           
           

          Desa. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK 
           
           
           

                               Des. MARCOS MACHADO 
           
           
           

                               Des. DIRCEU DOS SANTOS 

          RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP 
           
           
           

                               Des. LUIZ CARLOS DA COSTA 
           
           

                               Des. JOÃO FERREIRA FILHO 
           
           
           

                               Des. PEDRO SAKAMOTO 
           
           


           

          PROPOSIÇÃO 13/2011

          ID 231.202

          PROPOSIÇÃO 28/2011

          ID 235.473

           

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