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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Enviado
à Internet/DJE em: 29/06/2012
Disponibilizado no DJE nº.: 8842
Em:
02/07/2012
Publicado em:
03/07/2012
RESOLUÇÃO
N.º 014/2012/TP
Dispõe
sobre a metodologia de Gestão de Projetos do Poder Judiciário de Mato
Grosso.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de unidade para o gerenciamento de projetos no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em cumprimento da Meta n. 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo de gestão de projetos pressupõe metodologia para auxiliar os gerentes de projeto na elaboração de suas propostas e orientá-los na condução de todas as etapas do trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, que a instituição da unidade de gerenciamento de projetos visa auxiliar a implantação da gestão estratégica, proporcionando o alinhamento entre os instrumentos de planejamento, a integração de informações gerenciais e o suporte à tomada de decisão;
RESOLVE:
Art. 1º A gestão de projetos será realizada nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de
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N.º 014/2012/TP
Mato Grosso, sobre os projetos que compõem o portfólio estabelecido no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no Plano Plurianual, priorizados e abertos anualmente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º A coordenação do processo de gestão de projetos caberá à Coordenadoria de Planejamento, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Art. 3º A Coordenadoria de Planejamento elaborará e editará Manual de Gestão de Projetos, detalhando a metodologia de gerenciamento de projetos adotada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que terá como principal referência o Guia PMBOK® - Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos - Terceira Edição, publicado pelo Project Management Institute em 2004, e suas atualizações.
Art. 4º São competências da Coordenadoria de Planejamento, no que se refere à gestão de projetos:
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Art. 5º Caberá, ainda, à Coordenadoria de Planejamento, no que se refere à gestão de projetos:
RESOLUÇÃO N.º 014/2012/TP
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Art. 6º O gerenciamento do projeto é de responsabilidade do Gerente de Projeto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme o Termo de Abertura do Projeto.
§ 1º O gerente contará com o apoio de equipe designada para atuar na implementação do projeto.
§ 2º Os gerentes de projetos indicados estarão investidos na função durante a vigência do projeto, salvo os casos de exoneração do servidor ou por decisão da Presidência.
§ 3º As substituições do gerente de projetos deverão ser comunicadas oficialmente à Coordenadoria de Planejamento para os devidos registros.
Art. 7º São competências do gerente do projeto:
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N.º 014/2012/TP
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Art. 8º As informações e documentação
relativas aos projetos serão inseridas em sistema informatizado, pelo
qual será instrumentalizado o processo de gerenciamento, compreendendo
as fases de iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle
e encerramento do projeto.
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Parágrafo único. O registro e atualização das informações deverão ser realizados diariamente pelo gerente do projeto e/ou equipe designada.
Art. 9º O acompanhamento do status dos projetos será permanentemente realizado pela Coordenadoria de Planejamento, por intermédio de consultas ao sistema informatizado e de reuniões de monitoramento.
Art. 10 Nas reuniões para monitoramento serão discutidos e resolvidos os problemas técnicos relativos ao desenvolvimento dos projetos e seus respectivos produtos, sendo subsidiados pela apresentação, pelo Gerente do Projeto, de relatórios de desempenho, que darão ênfase a informações sobre desvios e sobre as tendências do projeto.
§ 1º As reuniões ocorrerão a cada bimestre, convocadas ordinariamente pela Coordenadoria de Planejamento.
§ 2º Participarão das reuniões o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os integrantes da Coordenadoria de Planejamento e os Gerentes de Projeto.
§ 3º Poderão ser convocadas, a pedido
das partes interessadas, reuniões extraordinárias, conforme necessidade
urgente e/ou emergente, a ser apresentada à Coordenadoria de Planejamento.
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§ 4º Havendo necessidade, poderão ser convidados para participar das reuniões outras partes interessadas, que venham contribuir para o atendimento dos objetivos dos projetos.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Cuiabá,
21 de junho de 2012.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente
do Tribunal de Justiça
Des. JOSÉ JURANDIR
DE LIMA
Des. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Des. MANOEL ORNELLAS
DE ALMEIDA
Des. PAULO DA CUNHA
Des. JOSÉ SILVÉRIO
GOMES
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Des. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Des. SEBASTIÃO
DE MORAES FILHO
Des. JURACY PERSIANI
Des. MÁRCIO VIDAL
Des. RUI RAMOS RIBEIRO
Des. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Desa. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
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Des. CARLOS ALBERTO
ALVES DA ROCHA
Des. GÉRSON FERREIRA
PAES
Des. LUIZ FERREIRA
DA SILVA
Desa. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Des. ALBERTO FERREIRA
DE SOUZA
Desa. MARIA EROTIDES
KNEIP BARANJAK
Des. MARCOS MACHADO
Des. DIRCEU DOS SANTOS
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Des. LUIZ CARLOS DA COSTA
Des. JOÃO FERREIRA FILHO
Des. PEDRO SAKAMOTO
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